Lei 15.132/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2029.

...............

§ 2º - Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais." (NR)

Lei 15.132/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2029.

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§ 2º - Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais." (NR)