Art. 4º. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Lei 5.847/1972 - Artigo 4
Art. 4º. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.