Lei 5.847/1972 - Artigo 7

Art. 7º. A programação das despesas de capital discriminada nos anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 5.753, de 3 de dezembro de 1971, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-74.

Lei 5.847/1972 - Artigo 7

Art. 7º. A programação das despesas de capital discriminada nos anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 5.753, de 3 de dezembro de 1971, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-74.