Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18.2.1970
Brasília, 17 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18.2.1970