Decreto 66.216/1970 - Artigo 3

Art. 3º. A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento passa a denominar-se Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IPD).

Decreto 66.216/1970 - Artigo 3

Art. 3º. A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento passa a denominar-se Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IPD).