DECRETO Nº 66.216, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970
Rearticula as organizações de ensino do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o que prescrevem o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 636, de 18 de junho de 1969, e considerando a recente criação do Departamento de Ensino e Pesquisa e a necessidade de rearticular as organizações de ensino do Exército,
DECRETA: