Art. 7º. Na concorrência, será permitida a participação de empresas em consórcio, exceto para a permissão de serviço público desenvolvido em terminais alfandegados de uso público. (Redação dada pelo Decreto nº 7.004, de 2009).
Decreto 1.910/1996 - Artigo 7
Art. 7º. Na concorrência, será permitida a participação de empresas em consórcio, exceto para a permissão de serviço público desenvolvido em terminais alfandegados de uso público. (Redação dada pelo Decreto nº 7.004, de 2009).