Art. 80. Semanalmente, a Carteira de Comércio Exterior comunicará ao Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito as características das licenças de importação emitidas em conformidade com o disposto neste Capítulo.
Decreto 42.820/1957 - Artigo 80
Art. 80. Semanalmente, a Carteira de Comércio Exterior comunicará ao Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito as características das licenças de importação emitidas em conformidade com o disposto neste Capítulo.