Decreto 42.820/1957 - Artigo 11

Seção III
Das Operações no Mercado de Taxa Livre


Art. 11. As operações de câmbio não incluídas na enumeração do artigo 4º dêste decreto serão efetuadas pelo mercado de taxa livre.

Decreto 42.820/1957 - Artigo 11

Seção III
Das Operações no Mercado de Taxa Livre


Art. 11. As operações de câmbio não incluídas na enumeração do artigo 4º dêste decreto serão efetuadas pelo mercado de taxa livre.