Seção IIIDas Operações no Mercado de Taxa LivreArt. 11. As operações de câmbio não incluídas na enumeração do artigo 4º dêste decreto serão efetuadas pelo mercado de taxa livre.
Seção IIIDas Operações no Mercado de Taxa LivreArt. 11. As operações de câmbio não incluídas na enumeração do artigo 4º dêste decreto serão efetuadas pelo mercado de taxa livre.