Art. 19. As operações de que tratam os artigos 17, 18 e seus parágrafos independerão de autorização da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S. A.
Art. 19. As operações de que tratam os artigos 17, 18 e seus parágrafos independerão de autorização da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S. A.