Decreto 42.820/1957 - Artigo 98

Art. 98. É vedado à Carteira de Comércio Exterior conceder licenças com vinculação, direta ou indireta enter a exportação e a importação.

Decreto 42.820/1957 - Artigo 98

Art. 98. É vedado à Carteira de Comércio Exterior conceder licenças com vinculação, direta ou indireta enter a exportação e a importação.