Decreto 42.820/1957 - Artigo 101

Art. 101. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e expressamente os Decretos 32.285, de 19 de fevereiro de 1953; 34.893, de 5 de janeiro de 1954; 39.486, de 29 de junho de 1956 e 42.008, de 9 de agôsto de 1957.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
José Carlos Macedo Soares
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1957

Decreto 42.820/1957 - Artigo 101

Art. 101. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e expressamente os Decretos 32.285, de 19 de fevereiro de 1953; 34.893, de 5 de janeiro de 1954; 39.486, de 29 de junho de 1956 e 42.008, de 9 de agôsto de 1957.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
José Carlos Macedo Soares
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1957