Decreto 42.820/1957 - Artigo 88

Art. 88. As decisões denegatórias de licenças, proferidas pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior, somente serão tidas como definitivas quando aprovadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para o qual será interposto recurso "ex offício", com efeito suspensivo.

Decreto 42.820/1957 - Artigo 88

Art. 88. As decisões denegatórias de licenças, proferidas pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior, somente serão tidas como definitivas quando aprovadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para o qual será interposto recurso "ex offício", com efeito suspensivo.