Capítulo IDO REGIME CAMBIALSeção IDos mercados de câmbioArt. 1º. O mercado de câmbio, de taxa oficial ou livre, funcionará de acôrdo com o disposto no presente decreto.
Capítulo IDO REGIME CAMBIALSeção IDos mercados de câmbioArt. 1º. O mercado de câmbio, de taxa oficial ou livre, funcionará de acôrdo com o disposto no presente decreto.