Art. 83. Qualquer alteração nos limites fixados na forma do artigo anterior será submetida à aprovação do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.
Decreto 42.820/1957 - Artigo 83
Art. 83. Qualquer alteração nos limites fixados na forma do artigo anterior será submetida à aprovação do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.