Decreto-Lei 512/1969 - Artigo 24

Art. 24. As causas judiciais em que fôr parte o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem serão processadas perante a Justiça Federal.

Decreto-Lei 512/1969 - Artigo 24

Art. 24. As causas judiciais em que fôr parte o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem serão processadas perante a Justiça Federal.