DECRETO Nº 56.717, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Outorga concessão à Campos Difusora Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 187-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA: