Decreto 12.803/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.13;

b) um CCE 2.07;

c) dezenove FCE 1.05;

d) vinte e sete FCE 1.03; e

e) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INPI:

a) dois CCE 2.12;

b) uma FCE 1.14;

c) seis FCE 1.13;

d) uma FCE 1.12;

e) dez FCE 1.10;

f) duas FCE 1.09;

g) trinta e duas FCE 1.07;

h) nove FCE 3.07; e

i) cinco FCE 4.07.

Decreto 12.803/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.13;

b) um CCE 2.07;

c) dezenove FCE 1.05;

d) vinte e sete FCE 1.03; e

e) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INPI:

a) dois CCE 2.12;

b) uma FCE 1.14;

c) seis FCE 1.13;

d) uma FCE 1.12;

e) dez FCE 1.10;

f) duas FCE 1.09;

g) trinta e duas FCE 1.07;

h) nove FCE 3.07; e

i) cinco FCE 4.07.