Decreto 12.716/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.161, de 4 de agosto de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011:

I - o art. 4º;

II - do art. 7º:

a) as alíneas "a" e "f" do inciso I do caput;

b) os incisos VIII e IX do caput; e

c) o § 3º;

III - o art. 11;

IV - o caput do art. 12-A;

V - o inciso VI do caput do art. 15;

VI - do art. 16:

a) o § 1º; e

b) o caput do § 2º;

VII - os art. 20 a art. 23;

VIII - os § 1º e § 2º do art. 24; e

IX - o art. 26.

Decreto 12.716/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.161, de 4 de agosto de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011:

I - o art. 4º;

II - do art. 7º:

a) as alíneas "a" e "f" do inciso I do caput;

b) os incisos VIII e IX do caput; e

c) o § 3º;

III - o art. 11;

IV - o caput do art. 12-A;

V - o inciso VI do caput do art. 15;

VI - do art. 16:

a) o § 1º; e

b) o caput do § 2º;

VII - os art. 20 a art. 23;

VIII - os § 1º e § 2º do art. 24; e

IX - o art. 26.