Lei 1.961/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para pagamento aos concessionários de portos do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, relativo ao exercício de 1952, de acôrdo com o Decreto nº 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei número 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.

Lei 1.961/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para pagamento aos concessionários de portos do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, relativo ao exercício de 1952, de acôrdo com o Decreto nº 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei número 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.