Decreto 91.958/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O ministério das Relações Exteriores dará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

Decreto 91.958/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O ministério das Relações Exteriores dará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.