Art. 1º. Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH), a realizar-se no Brasil, em 1986.
§ 1º - A Presidência da Comissão caberá ao Presidente do Instituto Brasileiro de Geograria e Estatística e a Vice-Presidência, ao Presidente da Seção Nacional do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
§ 2º - A Comissão será integrada por representantes dos Ministérios da Marinha, do Exército, das Relações Exteriores, da Aeronáutica, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem assim por um representante do IPGH, designados pelos respectivos titulares dos órgãos representados.
§ 3º - Poderão ainda integrar a Comissão, por designação de seu Presidente, quatro pessoas de notário saber nos campos da Geografia e da História.
§ 1º - A Presidência da Comissão caberá ao Presidente do Instituto Brasileiro de Geograria e Estatística e a Vice-Presidência, ao Presidente da Seção Nacional do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
§ 2º - A Comissão será integrada por representantes dos Ministérios da Marinha, do Exército, das Relações Exteriores, da Aeronáutica, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem assim por um representante do IPGH, designados pelos respectivos titulares dos órgãos representados.
§ 3º - Poderão ainda integrar a Comissão, por designação de seu Presidente, quatro pessoas de notário saber nos campos da Geografia e da História.