Decreto 7.107/2010 - Artigo 4

Artigo 4º.

A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.

Decreto 7.107/2010 - Artigo 4

Artigo 4º.

A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.