LEI Nº 2.567, DE 13 DE AGOSTO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 destinado à aquisição, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 5 motores Diesel e ao reparo de 3 lanchas com que a mesma corporação presta serviços nas ilhas e na Baia de Guanabara.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: