Decreto 11.851/2023 - Artigo 10

Art. 10. O Comitê Nacional elaborará o seu regimento interno a partir de proposta apresentada pela Presidência do Comitê.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Ministro de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania.

Decreto 11.851/2023 - Artigo 10

Art. 10. O Comitê Nacional elaborará o seu regimento interno a partir de proposta apresentada pela Presidência do Comitê.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Ministro de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania.