Decreto 11.851/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional será exercida pela Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Decreto 11.851/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional será exercida pela Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.