DECRETO Nº 38.000 DE 4 DE OUTUBRO DE 1955
Declara insubsistente o Decreto nº 35.129, de 1 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista que consta do processo DNPM-6.235-52, do Ministério da Agricultura,
DECRETA: