Decreto-Lei 8.170/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.170 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre o patrimônio de partidos dissolvidos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.170/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.170 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre o patrimônio de partidos dissolvidos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: