DECRETO-LEI Nº 8.170 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1945.
Dispõe sôbre o patrimônio de partidos dissolvidos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.170 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1945.
Dispõe sôbre o patrimônio de partidos dissolvidos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 8.170 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1945.
Dispõe sôbre o patrimônio de partidos dissolvidos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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