DECRETO Nº 78.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Promulga Convênio de Cooperação Turística Brasil-Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 33, de 7 de maio de 1976, o Convênio de Cooperação Turística concluído entre o Brasil e o Peru em Lima, a 7 de Novembro de 1975; E havendo o referido Convênio entrado em vigor, por troca de notas a 5 de novembro de 1976;
DECRETA:
Que o Convênio apenso por copia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 29 de Novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 30.11.1976 e retificado em 3.012.1976