Art. 1º. A Resolução CNJ nº 395/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5-A A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário.
§ 1º - O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas.
§ 2º - A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano.
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Art. 14-A. ...............
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§ 4º - Os tribunais deverão incentivar a realização de encontros regionais de estímulo à inovação envolvendo as redes institucionais de sua respectiva região." (NR)