Lei 8.721/1993 - Artigo 1

Art. 1º. São transformados em cargos de Procurador Regional da República vinte e sete cargos de Procurador da República vagos, criados pelo Decreto-Lei nº 2.386, de 18 de dezembro de 1987, e transformados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

Lei 8.721/1993 - Artigo 1

Art. 1º. São transformados em cargos de Procurador Regional da República vinte e sete cargos de Procurador da República vagos, criados pelo Decreto-Lei nº 2.386, de 18 de dezembro de 1987, e transformados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.