Lei 8.721/1993 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

Lei 8.721/1993 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.