Decreto 69.008/1971 - Ementa

DECRETO Nº 69.008, DE 4 DE AGOSTO DE 1971.

Promulga o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 47, de 7 de julho de 1971, o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica concluído entre a República Federativa do Brasil e o Japão, e assinado em Brasília a 22 de setembro de 1970;

E havendo o referido Acôrdo, em conformidade com o seu Art. XI (1), entrado em vigor no dia 15 de julho de 1971;

DECRETA:

Que o Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 4 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1971

Decreto 69.008/1971 - Ementa

DECRETO Nº 69.008, DE 4 DE AGOSTO DE 1971.

Promulga o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 47, de 7 de julho de 1971, o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica concluído entre a República Federativa do Brasil e o Japão, e assinado em Brasília a 22 de setembro de 1970;

E havendo o referido Acôrdo, em conformidade com o seu Art. XI (1), entrado em vigor no dia 15 de julho de 1971;

DECRETA:

Que o Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 4 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1971