DECRETO Nº 69.008, DE 4 DE AGOSTO DE 1971.
Promulga o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 47, de 7 de julho de 1971, o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica concluído entre a República Federativa do Brasil e o Japão, e assinado em Brasília a 22 de setembro de 1970;
E havendo o referido Acôrdo, em conformidade com o seu Art. XI (1), entrado em vigor no dia 15 de julho de 1971;
DECRETA:
Que o Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 4 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1971