Decreto-Lei 9.891/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da, República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

Decreto-Lei 9.891/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da, República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946