Lei 14.874/2024 - Artigo 13

Seção V
Do Processo de Análise Ética de Pesquisa


Art. 13. O processo de análise ética de pesquisa será instruído com as informações e os documentos estabelecidos em regulamento específico.

Parágrafo único. O CEP manterá em arquivo todos os documentos referentes ao projeto pelo período de 5 (cinco) anos após o encerramento da pesquisa, facultado o arquivamento por meio digital.

Lei 14.874/2024 - Artigo 13

Seção V
Do Processo de Análise Ética de Pesquisa


Art. 13. O processo de análise ética de pesquisa será instruído com as informações e os documentos estabelecidos em regulamento específico.

Parágrafo único. O CEP manterá em arquivo todos os documentos referentes ao projeto pelo período de 5 (cinco) anos após o encerramento da pesquisa, facultado o arquivamento por meio digital.