Lei 14.874/2024 - Artigo 11

Art. 11. A atuação do CEP fica sujeita a fiscalização e acompanhamento pela instância nacional de ética em pesquisa.

Parágrafo único. A inobservância do disposto nesta Lei pelo CEP dá ensejo a seu descredenciamento pela instância nacional de ética em pesquisa, na forma de regulamento.

Lei 14.874/2024 - Artigo 11

Art. 11. A atuação do CEP fica sujeita a fiscalização e acompanhamento pela instância nacional de ética em pesquisa.

Parágrafo único. A inobservância do disposto nesta Lei pelo CEP dá ensejo a seu descredenciamento pela instância nacional de ética em pesquisa, na forma de regulamento.