Lei 14.874/2024 - Artigo 62

Art. 62. Aplicar-se-ão aos produtos e dispositivos médicos e aos produtos de terapias avançadas experimentais as disposições desta Lei, no que couber.

Lei 14.874/2024 - Artigo 62

Art. 62. Aplicar-se-ão aos produtos e dispositivos médicos e aos produtos de terapias avançadas experimentais as disposições desta Lei, no que couber.