Art. 65. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.