Decreto-Lei 6.147/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.147, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943.

Altera a redação do art. 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.147/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.147, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943.

Altera a redação do art. 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: