Art. 1º. O § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)