Art. 3º. O § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 343, fica acrescentado dos seguintes itens:
"§ 1º ...............
VI - a percentagem pertencente a Comissão Nacional de Energia Nuclear, à conta e ordem daquela Autarquia;
VII - a percentagem pertencente ao Ministério da Aeronáutica, à conta e ordem do Ministro de Estado, para crédito do Fundo Aeroviário".