Art. 1º. Fica revogada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileira S. A. - Eletrobras.
Decreto 11.643/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica revogada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileira S. A. - Eletrobras.