Art. 2º. Ficam excluídas, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, as participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras.
Art. 2º. Ficam excluídas, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, as participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras.