Decreto 11.643/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídas, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, as participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras.

Decreto 11.643/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídas, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, as participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras.