Lei 8.875/1994 - Artigo 1

Art. 1º. É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor (URV), correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

Parágrafo único. A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.

Lei 8.875/1994 - Artigo 1

Art. 1º. É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor (URV), correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

Parágrafo único. A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.