Lei 6.477/1977 - Artigo 16

Art. 16. Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.

Lei 6.477/1977 - Artigo 16

Art. 16. Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.