Lei 6.477/1977 - Artigo 16
Art. 16.
Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.
Lei 6.477/1977 - Artigo 16
Art. 16.
Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.