Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do artigo 49 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, o § 2º do artigo 49 da lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, e as demais disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977
Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977