Lei 6.477/1977 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do artigo 49 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, o § 2º do artigo 49 da lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977

Lei 6.477/1977 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do artigo 49 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, o § 2º do artigo 49 da lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977