Lei 14.765/2023 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Lei 14.765/2023 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.