Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1935
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1935