Lei 77/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1935

Lei 77/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1935