Decreto 81.128/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Angelo Calmon de Sá
Tácito Theophilo
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U., de 27.12.1977

Decreto 81.128/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Angelo Calmon de Sá
Tácito Theophilo
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U., de 27.12.1977