Lei 6.655/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos financeiros da UNIRIO serão provenientes de:

I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;

II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos, pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;

IV - taxas e emolumentos que forem fixados pelo Conselho Universitário, com observância da legislação pertinente;

V - resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

VI - receitas diversas.

Parágrafo único. A expansão e a manutenção da UNIRIO serão asseguradas basicamente com recursos consignados anualmente no Orçamento da União, à conta do Ministério da Educação e Cultura.

Lei 6.655/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos financeiros da UNIRIO serão provenientes de:

I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;

II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos, pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;

IV - taxas e emolumentos que forem fixados pelo Conselho Universitário, com observância da legislação pertinente;

V - resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

VI - receitas diversas.

Parágrafo único. A expansão e a manutenção da UNIRIO serão asseguradas basicamente com recursos consignados anualmente no Orçamento da União, à conta do Ministério da Educação e Cultura.