Art. 5º. Os recursos financeiros da UNIRIO serão provenientes de:
I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;
II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos, pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
IV - taxas e emolumentos que forem fixados pelo Conselho Universitário, com observância da legislação pertinente;
V - resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
VI - receitas diversas.
Parágrafo único. A expansão e a manutenção da UNIRIO serão asseguradas basicamente com recursos consignados anualmente no Orçamento da União, à conta do Ministério da Educação e Cultura.
I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;
II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos, pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
IV - taxas e emolumentos que forem fixados pelo Conselho Universitário, com observância da legislação pertinente;
V - resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
VI - receitas diversas.
Parágrafo único. A expansão e a manutenção da UNIRIO serão asseguradas basicamente com recursos consignados anualmente no Orçamento da União, à conta do Ministério da Educação e Cultura.